ANAC garante assentos gratuitos ao lado dos responsáveis para menores de 16 anos em voos nacionais
Nova resolução entra em vigor e proíbe cobrança pela marcação de assentos contíguos em voos domésticos
Viajar de avião com crianças e adolescentes ficará mais simples para muitas famílias brasileiras. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, que garante aos passageiros menores de 16 anos o direito de viajar em assentos contíguos (lado a lado) de seus responsáveis ou familiares, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento. A norma entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União.
A medida regulamenta uma determinação judicial que já vinha sendo aplicada desde 2023 por meio de uma portaria da ANAC, mas agora passa a ter força de resolução da Diretoria Colegiada da agência, reforçando sua aplicação pelas companhias aéreas.
O que muda para os passageiros?
Pelas novas regras, as empresas aéreas deverão garantir que crianças e adolescentes menores de 16 anos sejam acomodados ao lado de um responsável ou familiar:
* no momento da compra da passagem; ou
* quando houver necessidade de alteração da reserva.
Essa acomodação deverá ser feita sem qualquer cobrança adicional pela marcação do assento do menor.
Há exceções?
Sim. A gratuidade não se aplica quando a família optar por:
* mudança para uma classe superior (como executiva ou premium); ou
* assentos especiais que normalmente possuem cobrança adicional, como aqueles com maior espaço para as pernas ou localizados em áreas premium da aeronave.
Nesses casos, a taxa poderá ser cobrada normalmente.
Companhias podem ser multadas
A resolução também estabelece que as empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às penalidades administrativas previstas pela ANAC.
Isso inclui situações em que a companhia:
* cobre pela marcação do assento do menor para que ele viaje ao lado do responsável;
* deixe de acomodar crianças e adolescentes junto de seus familiares quando houver possibilidade de fazê-lo.
As multas seguem os valores previstos na regulamentação administrativa da agência.
Regra já existia, mas agora ganha mais força
Embora muitas famílias tenham conhecido a novidade apenas agora, o direito já havia sido estabelecido em novembro de 2023 por uma portaria da ANAC, também em cumprimento a uma decisão judicial.
Com a publicação da Resolução nº 807/2026, a portaria anterior foi revogada e o tema passou a ser regulamentado diretamente por resolução da Diretoria Colegiada da agência, conferindo maior segurança jurídica e padronização às regras.
O que isso significa para quem viaja?
Na prática, famílias que viajam em voos nacionais passam a ter maior tranquilidade no momento da compra das passagens, evitando cobranças extras apenas para garantir que crianças e adolescentes permaneçam ao lado de seus responsáveis durante o voo.
A medida também reduz situações que geravam desconforto para passageiros e tripulações, quando menores eram separados de seus familiares e precisavam trocar de lugar após o embarque.
* Quem tem direito? Passageiros menores de 16 anos.
* Vale para quais voos? Voos domésticos operados por companhias aéreas brasileiras.
* O assento ao lado do responsável é gratuito? Sim, sem cobrança de taxa de marcação.
* Existem exceções? Sim. Assentos premium, com espaço extra para as pernas ou mudança de classe continuam sujeitos às tarifas normalmente cobradas.
* Quando a regra vale? Desde a publicação da Resolução nº 807/2026 no Diário Oficial da União.