CNJ cria regras nacionais para atuação de influenciadores mirins
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, uma resolução que estabelece critérios para a concessão de alvarás judiciais destinados à participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas realizadas no ambiente digital.
A medida regulamenta dispositivos do chamado ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do Decreto nº 12.880/2026, que passaram a exigir autorização judicial para determinadas atividades desenvolvidas por menores de idade em redes sociais, plataformas de vídeo e outros ambientes digitais quando caracterizadas como atividade artística.
Segundo o CNJ, o objetivo é uniformizar os procedimentos adotados em todo o país e ampliar a proteção dos direitos de crianças e adolescentes diante do crescimento da produção de conteúdo digital e da monetização da imagem de menores.
A resolução não autoriza trabalho infantil
Durante a sessão de aprovação, ministros e conselheiros reforçaram que a nova regulamentação não cria uma autorização para o trabalho infantil.
A ministra Kátia Magalhães Arruda destacou que o alvará judicial não pode ser utilizado para legitimar publicidade infantil ou atividades econômicas proibidas pela Constituição Federal.
O entendimento é que a autorização judicial deve alcançar apenas atividades efetivamente enquadradas como artísticas, sempre observando o interesse superior da criança e do adolescente.
O que será analisado pelo juiz
Os pedidos deverão ser apresentados ao Juízo da Infância e Juventude do domicílio da criança ou adolescente.
Entre os critérios que deverão ser avaliados estão:
* natureza da atividade desenvolvida;
* carga horária e frequência das gravações;
* existência de monetização;
* contratos firmados com empresas ou plataformas;
* impactos físicos, psicológicos e educacionais;
* riscos de exploração econômica;
* preservação da segurança e da privacidade;
* proteção do patrimônio eventualmente obtido com a atividade.
Pais ou responsáveis deverão participar obrigatoriamente do processo.
Sempre que possível, a própria criança ou adolescente também será ouvida pelo magistrado, inclusive para manifestar eventual discordância quanto à exposição de sua imagem.
Fiscalização continua mesmo com autorização judicial
Outro ponto importante da resolução é que o alvará judicial não impede a fiscalização dos órgãos competentes.
Caso sejam identificados indícios de exploração da criança ou do adolescente, o magistrado poderá comunicar o Ministério Público, o Ministério Público do Trabalho e o Conselho Tutelar para adoção das medidas cabíveis.
A resolução também esclarece que a Justiça do Trabalho continua competente para analisar eventual relação de trabalho ou exploração econômica irregular.
Banco Nacional reunirá todas as autorizações
A norma cria ainda o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAC).
O sistema reunirá todas as autorizações concedidas pela Justiça brasileira, permitindo maior controle, padronização de procedimentos e produção de estatísticas para políticas públicas de proteção à infância.
O que muda para empresas e criadores de conteúdo?
A resolução tem impacto principalmente para empresas, agências, produtoras e marcas que trabalham diretamente com crianças e adolescentes em campanhas digitais, publicidade e produção de conteúdo artístico.
Especialistas destacam, porém, que a simples divulgação de imagens de menores em situações cotidianas, jornalísticas ou institucionais não significa automaticamente que será necessária autorização judicial.
Cada caso deverá ser analisado individualmente.
Em atividades como coberturas jornalísticas, eventos, viagens escolares ou excursões, por exemplo, continuam sendo fundamentais o respeito às regras de proteção da imagem, da privacidade e o uso das autorizações dos pais ou responsáveis quando exigidas pela legislação.
Já quando a criança ou adolescente atua como protagonista de campanhas comerciais, influenciador digital, criador de conteúdo monetizado ou participa de produções publicitárias com finalidade econômica, a nova regulamentação poderá exigir a autorização judicial prevista na legislação.
Proteção diante da nova realidade digital
A resolução surge em um momento de forte crescimento da economia dos criadores de conteúdo, no qual crianças e adolescentes passaram a participar de campanhas publicitárias, vídeos patrocinados e perfis com milhões de seguidores.
Para o CNJ, a regulamentação busca equilibrar a liberdade de criação com a proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, reduzindo riscos relacionados à exposição excessiva, exploração econômica e impactos sobre o desenvolvimento dos menores.